Vamos dar a conhecer os principais pontos-chave do documento.
RMMG e IAS
O salário mínimo para 2025 para os 870 euros.
O indexante de apoio sociais atualiza para os 522,50 euros, em 2025.
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OBRIGAÇÕES FISCAIS
- Comunicação de inventários
Dispensa da obrigação de comunicação de inventários valorizados referente ao ano de 2024
- Faturas em PDF
Faturas em ficheiro PDF aceites até 31 de dezembro de 2025.
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IRS
- Prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço
Introduz-se a isenção de IRS, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador. A aplicação desta isenção depende de, no ano de 2025, a entidade patronal pagadora das importâncias referidas ter efetuado um aumento salarial elegível para efeitos do artigo 19º-B do EBF.
- Subsídio de refeição
subsidio de refeição pago através de vales de refeição, aumenta o seu limite para 70%, o que dá um valor de 10,20 euros (pressupondo que o seu limite em dinheiro é de 6 euros).
- Taxa Tributação Autónoma
Aumenta-se o valor limite de aquisição de viaturas ligeiras de passageiras ou mistas, sujeitos a TA de categoria B, para 30.000 euros, quanto à aplicação da taxa 10% ou 20%.
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IRC
- Taxa IRC
Diminuição de 1% a taxa nominal de IRC, de 21% para 20% (para as entidades que exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola).
Também é reduzido em 1% (para 16%) a taxa nominal de IRC aplicável aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável das micro e PME e small mid cap.
- Taxa Tributação Autónoma
Redução das taxas de TA e aumenta-se os limites de valor de aquisição das viaturas ligeiras de passageiros e para as viaturas da classe N1:
- 8 % no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a € 37.500;
- 25 % no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a € 37.500 e inferior a € 45.000;
- 32 % no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a € 45.000.
Em caso de prejuízo fiscal, o aumento de 10% nas taxas de TA não é aplicável, para o período de tributação de 2025, quando:
- O sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores (2022, 2023 e 2024) e as obrigações declarativas de submissão da Modelo 22 e IES, relativas aos dois períodos de tributação anteriores (2023 e 2024), tenham sido cumpridas dentro do prazo legal;
- Correspondam ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.
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IVA
Exclusão direito à dedução: para a ser possível a dedução do IVA suportado na aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de velocípedes, com ou sem motor.
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BENEFÍCIOS FISCAIS
ICE: A alteração desta disposição determina que o spread da taxa de juro seja aumentado de 1,5 para 2%. Este spread passa a ser aplicável a todas as entidades que possam aplicar este regime fiscal e não apenas às empresas PME ou Small Mid Cap.
No âmbito das disposições transitórias, passa-se a prever ainda que a dedução prevista no regime fiscal é majorada em 50% em 2025 (era de 30%), sendo o montante apurado sujeito ao limite previsto no n.º4 do artigo 43º-D (4.000.000 euros ou 30% do EBITDA).
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