ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2025

A presente Lei entrou em vigor a 01 de janeiro de 2025, tendo sido publicado em Diário da República no passado dia 31 de dezembro de 2024.

Vamos dar a conhecer os principais pontos-chave do documento.

RMMG e IAS

O salário mínimo para 2025 para os 870 euros.
O indexante de apoio sociais atualiza para os 522,50 euros, em 2025.

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OBRIGAÇÕES FISCAIS

  • Comunicação de inventários

Dispensa da obrigação de comunicação de inventários valorizados referente ao ano de 2024

  • Faturas em PDF

Faturas em ficheiro PDF aceites até 31 de dezembro de 2025.

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IRS

  • Prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço

Introduz-se a isenção de IRS, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador. A aplicação desta isenção depende de, no ano de 2025, a entidade patronal pagadora das importâncias referidas ter efetuado um aumento salarial elegível para efeitos do artigo 19º-B do EBF.

  • Subsídio de refeição

subsidio de refeição pago através de vales de refeição, aumenta o seu limite para 70%, o que dá um valor de 10,20 euros (pressupondo que o seu limite em dinheiro é de 6 euros).

  • Taxa Tributação Autónoma

Aumenta-se o valor limite de aquisição de viaturas ligeiras de passageiras ou mistas, sujeitos a TA de categoria B, para 30.000 euros, quanto à aplicação da taxa 10% ou 20%.

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IRC

  • Taxa IRC

Diminuição de 1% a taxa nominal de IRC, de 21% para 20% (para as entidades que exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola).
Também é reduzido em 1% (para 16%) a taxa nominal de IRC aplicável aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável das micro e PME e small mid cap.

  • Taxa Tributação Autónoma

Redução das taxas de TA e aumenta-se os limites de valor de aquisição das viaturas ligeiras de passageiros e para as viaturas da classe N1:

  • 8 % no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a € 37.500;
  • 25 % no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a € 37.500 e inferior a € 45.000;
  • 32 % no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a € 45.000.

Em caso de prejuízo fiscal, o aumento de 10% nas taxas de TA não é aplicável, para o período de tributação de 2025, quando:

  • O sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores (2022, 2023 e 2024) e as obrigações declarativas de submissão da Modelo 22 e IES, relativas aos dois períodos de tributação anteriores (2023 e 2024), tenham sido cumpridas dentro do prazo legal;
  • Correspondam ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.

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IVA

Exclusão direito à dedução: para a ser possível a dedução do IVA suportado na aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de velocípedes, com ou sem motor.

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BENEFÍCIOS FISCAIS

ICE: A alteração desta disposição determina que o spread da taxa de juro seja aumentado de 1,5 para 2%. Este spread passa a ser aplicável a todas as entidades que possam aplicar este regime fiscal e não apenas às empresas PME ou Small Mid Cap.
No âmbito das disposições transitórias, passa-se a prever ainda que a dedução prevista no regime fiscal é majorada em 50% em 2025 (era de 30%), sendo o montante apurado sujeito ao limite previsto no n.º4 do artigo 43º-D (4.000.000 euros ou 30% do EBITDA).

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Se quiser consultar o OE para 2025 na sua totalidade, clicar aqui

Se quiser consultar a análise do OE para 2025 elaborado pela OCC, clicar aqui

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