A Lei do Orçamento do Estado para 2022 aditou verbas à lista I anexa ao Código do IVA. Desde o passado 1 de julho que beneficiam da aplicação da taxa reduzida de IVA, as verbas 2.36 e 2.37 que serão analisadas nos quadros seguintes:
VERBA 2.36 – Aparelhos Domésticos
VERBA 2.37 – Painéis Solares Térmicos e Fotovoltaicos
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