Este programa foi criado face ao aumento de combustíveis e do seu impacto no rendimento dos cidadãos e das famílias. Assim, o Governo decidiu atribuir um apoio financeiro nos meses de novembro de 2021 a março de 2022, aos consumos de postos de abastecimento de combustíveis que corresponde a um desconto de 10 cêntimos por litro (num total de 50 litros/mês).
A QUEM SE DESTINA?
Destina-se a todos os portugueses com NIF e cartão bancário.
Para haver reembolso é necessário que o consumidor pague a conta com cartão bancário.
COMO BENEFICIAR?
Esta medida parte do pressuposto do funcionamento do IVAucher, onde o contribuinte tem de pagar, com cartão bancário, o custo total do combustível e pedir fatura com NIF. Deve ser feito registo na plataforma IVAucher.
A adesão consiste em registar o NIF, email e nº de telemóvel e pode ser feito a partir do dia 1 de novembro.
Quem já aderiu à plataforma não terá de fazer a adesão.
QUANTO ENTRA EM VIGOR?
A partir de 10 de novembro as compras em combustíveis nos postos de combustível identificados e aderentes ao IVAucher já darão direito a reembolso ao subsídio.
COMO E QUANDO É FEITO O REEMBOLSO?
O valor total do subsidio a que cada consumidor tem direito por mês, ou seja, os 5 euros, vão ser transferidos para a sua conta bancária com o primeiro abastecimento mensal elegível, mesmo que esse abastecimento seja inferior a 50 litros.
Contudo, importa mencionar que ainda não foi definido valor mínimo para o primeiro abastecimento.
O reembolso do subsidio deverá ser feito no prazo de 2 dias após abastecimento.
VAI DURAR ATÉ QUANDO?
Trata-de de uma medida excecional e temporária que vai vigorar a partir de 10 de novembro de 2021 até março de 2022.
O QUE ACONTECE SE NÃO USAR O SALDO?
Caso não seja necessário abastecer o carro todos os meses, o valor não usado é transferido para o mês seguinte.