Segundo o Despacho n.º 229/2020-XXII, de 24/06 determina que o procedimento de substituição de declarações periódicas de IVA e respetivo pagamento/acerto pode efetuar-se até 20 de dezembro do corrente ano, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Para além disso, as declarações de IVA, referentes ao período de maio e junho do regime mensal, podem ser submetidas até 17 de julho e 17 de agosto, respetivamente, e as referentes ao período de abril a junho do regime trimestral podem ser submetidas até 22 de agosto.
Para mais informação, consultar o respetivo Despacho em: occ.pt