Conforme Despacho nº259/2020.XXII do SEAF, foi determinado a prorrogação do prazo da obrigação da entrega da IES/SA, prevista no artigo 121º, n.º2 do Código de IRC, para 15 de setembro do ano corrente, sem quaisquer acréscimo e penalidades.
Já o prazo do primeiro Pagamento por Conta do IRS doi alargado para 31 de agosto, sem quaisquer acréscimos e penalidades, à semelhança do que aconteceu com o pagamento por conta em IRC.